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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2014 - 13:40
A adoção no Brasil

Este artigo tem como principal objetivo abordar sobre adoção no Brasil e destacar algumas mudanças que ocorreu com o decorrer dos anos e mostrar como esse tema é tratado hoje em dia, com a nova Lei da adoção. Adotar já foi um processo muito longo e burocrático, com esta referida lei em vigor, ocorreu algumas mudanças neste processo que é interessante destacar. Adotar é um ato de amor ao próximo, o tema, não é somente uma questão social, é também algo relevante para aqueles que se preocupam com a realidade das crianças e adolescentes abandonados em abrigos, e para a sociedade em geral. A adoção é uma oportunidade de construir uma família para aqueles que não podem ter filhos, e ao mesmo tempo mudar a vida dos que se encontram abandonados. Nos tempos de hoje a prática de adotar é de extrema importância quando se fala neste tipo de paternidade/maternidade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Junho de 2014 - 13:20
A Lei 13.005 de 25 de Junho de 2014: o novo Plano Nacional de Educação

Em 25 de junho de 2014 foi sancionada a Lei 13.005/14 que trata do Plano Nacional de Educação para os próximos 10 anos e prevê entre as diretrizes: "I - erradicação do analfabetismo;II - universalização do atendimento escolar;III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;IV - melhoria da qualidade da educação;V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto -PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;IX - valorização dos (as) profissionais da educação;X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental
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Legislação » Leis Publicado em 25 de Abril de 2013 - 10:30
Lei nº 12.801, de 24 de Abril de 2013

Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e altera as Leis nos 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e 10.260, de 12 de julho de 2001
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 10 de Abril de 2013 - 10:50
Questões de Conhecimento Específico Bloco II e III - Parte II

Questões de Conhecimento Específico do Concurso Público da Petrobras para o cargo de Advogado Júnior 2012
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Decurso de prazo superior a cinco anos entre a constituição do crédito e a citação.

A interrupção da prescrição somente ocorre com a efetiva citação do executado, nos termos do art. 174, parágrafo único, I, do CTN (redação da época dos fatos).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de alimentos. Falecimento do genitor.

Necessidade de ajuda da avó paterna na subsistência.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Rurícola. Lei 5.889/73. Inexistência de debate acerca dos usos e costumes da região.

O TRT da 23ª Região, pelo acórdão de fls. 196/206, deu parcial provimento ao recurso do reclamado, mantendo, todavia, a condenação imposta pelo juízo primário quanto às horas extras pelo intervalo intrajornada não usufruído.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Alegação de prescrição intercorrente. Crédito fiscal. Ação ajuizada no prazo legal. Demora na citação.

Ausência de culpa concorrente do exeqüente. Aplicabilidade da súmula 106 do STJ. Conhecimento e provimento do recurso. Precedentes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 02 de Maio de 2008 - 01:00
Ação cautelar. Servidores públicos estáveis e não efetivos. Contribuição para regime de previdência próprio do município. Art. 19 do ADCT. Contribuição para RGPS.

SAT. Suspensão da exigibilidade até o trânsito em julgado do feito principal.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel. Concurso de pessoas. Pronúncia. Apelação criminal. Ausência de má-fé.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00
Guardas municipais como agentes de trânsito - inconstitucionalidade

Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito Administrativo pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP).
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2004 - 18:42
Noções sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Uma reflexão.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor da UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2003 - 03:00
Assistência - Deficiência Maior de 67 - Procedente - I

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 25 de Janeiro de 2011 - 14:33
"Acidente em serviço" nos regimes de previdência social da União

O "acidente em serviço", ou "acidente do trabalho", tem conceitos, direitos, obrigações e regras definidas em legislações especificas, dependendo do Regime de Previdência ao qual o Trabalhador, Servidor ou Militar da União estejam vinculados. Conforme a situação peculiar do cidadão, o "acidente" será averiguado de uma determinada forma e as conseqüências estarão relacionadas diretamente com as características de cada legislação.

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